DECRETO Nº 1.929, DE 07 DE ABRIL DE 2015.

Abre crédito adicional especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.191, de 07 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 92.358,63 (noventa e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0506 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.070 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 92.358,63 (noventa e dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.482.0517 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.063 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 7.358,63 (sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0506 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.070 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 40.000,00 (quarenta mil reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 07 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal