DECRETO Nº 1.916, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 89.226,44 (Oitenta e Nove Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
2.016 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 226,44 (Duzentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 59.000,00 (Cinquenta e Nove Mil Reais)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.122.0052 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.005 - CONSTRUÇÃO DO CRAS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
2.015 - AMORT. DE DIVIDA - INSS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 226,44 (Duzentos e Vinte e Seis Reais e Quarenta e Quatro Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 6.293,00 (Seis Mil Duzentos e Noventa e Três Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 23.864,00 (Vinte e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 22.053,00 (Vinte e Dois Mil Cinquenta e Três Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 6.790,00 (Seis Mil Setecentos e Noventa Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.482.0517 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.063 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal