DECRETO Nº 1.909, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.740,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
09.272.1310 - 3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
2.027 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
100 - Recursos Ordinários
Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.244.0126 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.052 - ASSISTENCIA A VITIMAS DE DROGAS
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.055 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.043 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.000,00 (oito mil reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.045 - SUBVENCAO A ALIANCA FUTEBOL CLUBE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 13.000,00 (treze mil reais)
2.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.053 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal