DECRETO Nº 1.908, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0507 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.071 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 11.400,00 (Onze Mil Quatrocentos Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.083 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.531,00 (Um Mil Quinhentos e Trinta e Um Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.244.0126 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.052 - ASSISTENCIA A VITIMAS DE DROGAS
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.009 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.420,00 (Oito Mil Quatrocentos e Vinte Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17.512.0611 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.074 - MANUTENCAO DA REDE DE ESGOTO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17.512.0611 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.075 - MANUTENCAO SERVICO DE AGUA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.083 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 7.649,00 (Sete Mil Seiscentos e Quarenta e Nove Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal