DECRETO Nº 1.905, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.749,69 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.10.01 - AGRICULTURA

20.606.0668 - 3390.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.089 - MANUT.CONVENIO COM A EMATER

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.999,69 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos)

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.012 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 750,00 (setecentos e cinquenta reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0710 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.078 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.820,52 (quatro mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos)

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

16.482.0515 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.079 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

100 - Recursos Ordinários

Valor: 929,17 (novecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal