DECRETO Nº 1.904, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.230,00 (cento e vinte e seis mil duzentos e trinta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.030 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%

Valor: 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.030 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%

Valor: 9.700,00 (nove mil setecentos reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.367.0461 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.032 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 60%

Valor: 13.500,00 (treze mil quinhentos reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.367.0461 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.032 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 60%

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.400,00 (cinco mil quatrocentos reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 19.300,00 (dezenove mil trezentos reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.100,00 (cinco mil cem reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 16.700,00 (dezesseis mil setecentos reais)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.055 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 11.530,00 (onze mil quinhentos e trinta reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:         

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%

119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica

Valor: 68.200,00 (sessenta e oito mil duzentos reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.037 - SUBVENCAO CAIXA ESC.SAO JOSE

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.000,00 (dois mil reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.400,00 (quatro mil quatrocentos reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 23.400,00 (vinte e três mil quatrocentos reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 16.700,00 (dezesseis mil setecentos reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 11.530,00 (onze mil quinhentos e trinta reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal