DECRETO Nº 1.902, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.264,25 (oitenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 69.264,25 (sessenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.090 - MANUTENCAO DOS SERV. DEFESA A ECOLOGIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 89.264,25 (oitenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal