DECRETO Nº 1.901, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 1.165, de 4 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.272.1312. – 3190.13.00 – Obrigações Patronais – INSS

4.007 – Manutenção das Obrigações Patronais - INSS.....................................................................1.000,00

01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara   ..............................................................................19.000,00

01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

4.004 – Manut.do Subsídio Vereadores   ..........................................................................................1.000,00

01.031.0001-4490.52.00 – Obras e Instalações

 3.003 – Obras e Instalações – Instalação do Ar condicionado........................................................31.600,00

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3390.14.00 – Diárias – Pessoal Cívil

4.002 – Manutenção do Apoio as Ativ. Legislativas ...........................................................................900,00

01.031.0001-3390.35.00 –  Serviços de Consultoria

4.002 – Manutenção do Apoio as Ativ. Legislativas ...........................................................................900,00

01.031.0001-3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

4.002 – Manutenção do Apoio as Ativ. Legislativas ........................................................................5.000,00

01.031.1201-3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.003 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.....................................................................35.000,00

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

3.001 – Aquisição Bens Móveis Câmara...........................................................................................5.000,00

01.031.0001-3390.30.00 – Material de Consumo

4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara...................................................................................4.000,00

01.031.0052-3350.41.00 – Contribuições

4.005 – Contribuição ao Ibam - Câmara............................................................................................1.200,00

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

3.002 – Implementação do Acervo da Biblioteca da Câmara Municipal.............................................600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal