DECRETO Nº 1.899, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 191.424,00 (cento e noventa e um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.030 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%

Valor: 46.400,00 (Quarenta e Seis Mil Quatrocentos Reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.030 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%

Valor: 10.500,00 (Dez Mil Quinhentos Reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.367.0461 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.032 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 60%

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.367.0461 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.032 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 60%

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 22.300,00 (Vinte e Dois Mil Trezentos Reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.055 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.057 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.057 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.063 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

156 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)

Valor: 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais)

02.10.01 - AGRICULTURA

20.601.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.087 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

02.10.01 - AGRICULTURA

20.601.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.087 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG

100 - Recursos Ordinários

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.008 - CONTRIB. ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.011 - MANUTENÇÃO DO CONVEÊNIO ALAGO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.028 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%

Valor: 13.500,00 (Treze Mil Quinhentos Reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%

119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica

Valor: 61.400,00 (Sessenta e Um Mil Quatrocentos Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 27.300,00 (Vinte e Sete Mil Trezentos Reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.046 - SUBVENCAO A UNIAO ATLETICA AREADENSE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.243.0250 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 38.000,00 (Trinta e Oito Mil Reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.063 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

156 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)

Valor: 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0509 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.077 - MANUTENCAO ESTACAO RODOVIARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

16.482.0515 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.079 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

16.482.0515 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.079 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

16.482.0515 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.079 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

16.482.0515 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2.079 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A  ECOLOGIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 9.500,00 (Nove Mil Quinhentos Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 24 de novembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal