DECRETO Nº 1.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 96.550,00 (noventa e seis mil quinhentos e cinquenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

2.016 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 12.550,00 (doze mil quinhentos e cinquenta reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.012 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 19.000,00 (dezenove mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:     

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.053 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A  ECOLOGIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 86.550,00 (oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de outubro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal