DECRETO Nº 1.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 96.550,00 (noventa e seis mil quinhentos e cinquenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
2.016 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 12.550,00 (doze mil quinhentos e cinquenta reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.012 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 19.000,00 (dezenove mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.053 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A ECOLOGIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 86.550,00 (oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal