DECRETO Nº 1.894, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 98.980,00 (noventa e oito mil novecentos e oitenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.053 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 34.880,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 34.880,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.301.0203 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.055 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.006 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de outubro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal