DECRETO Nº 1.882, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto n° 1.883/2014)

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.10.01 - AGRICULTURA

20.601.0645 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.098 - AQUISICAO DE MAQUINAS AGRICOLAS

124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.010 - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal