DECRETO Nº 1.872, DE 25 DE JULHO DE 2014.
Decreta a nulidade do Processo Administrativo n° 553/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do Processo Administrativo n° 553/2014,
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada a nulidade do Processo Administrativo n° 553/2014, que trata da Contratação Temporária para as funções de Professor de Educação Básica, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Especialista da Educação Básica e Motorista, pela ausência de Lei autorizativa específica, conforme exigência contida nos artigos 151 e seguintes da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de julho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal