DECRETO Nº 1.865, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.152, de 11 de junho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 129.000,00 (Cento e Vinte e Nove Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.........................129.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal