DECRETO Nº 1.861, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre o expediente da Prefeitura Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O expediente de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Areado, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, será de 4 horas e ocorrerá no horário de 8 às 12 horas.
Parágrafo único. O servidor que não comparecer ao trabalho sofrerá desconto integral de sua respectiva jornada ordinária diária de trabalho, de 6 ou 8 horas conforme o caso.
Art. 2º O disposto no caput do artigo 1º não se aplica aos servidores lotados nos serviços públicos essenciais de limpeza pública e de urgência e emergência de saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de maio de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal