DECRETO Nº 1.859, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.144, de 21 de maio de 2014,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.488,24 (cento e doze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.049 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 112.488,24 (cento e doze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.041 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.042 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.243.0011 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.060 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO LAR BOM SAMARITANO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.078 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 17.488,24 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de maio de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal