DECRETO Nº 1.852, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.139, de 29 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 12.112,50 (doze mil cento e doze reais e cinquenta centavos), para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203 - 3350.42.00 - AUXÍLIOS
2.101 - PROJETO MAIS MÉDICOS
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 12.112,50 (doze mil cento e doze reais e cinquenta centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 12.112,50 (doze mil cento e doze reais e cinquenta centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de abril de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal