DECRETO Nº 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a destinação de uso de bem móvel municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que a execução da política rural exige do Município a adoção de ações com vistas a fomentar a produção agropecuária,organizar o abastecimento alimentar, promover o bem-estar e fixação do homem no campo,

DECRETA:

Art. 1º Destina para uso da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, um trator usado de propriedade do Município de Areado, marca Massey Ferguson 292, ano 2009, atualmente em uso na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º A utilização do bem referido no artigo 1º, cuja gestão será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, se dará pelos produtores rurais do Município que não possuírem esse tipo de maquinário e forem filiados em associações de bairro, preferencialmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de abril de 2014.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal