DECRETO Nº 1.841, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 10.300,00 (Dez Mil Trezentos Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0203 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.004 - CONSTRUCAO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 10.300,00 (Dez Mil Trezentos Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.009 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal