DECRETO Nº 1.838, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre o endereço de localização e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11.316.261/0001-31, tem seu endereço de localização e funcionamento na Rua Adelino Borneli, nº 741, Centro, em Areado-MG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Areado, em 3 de fevereiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal