DECRETO Nº 1.835, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Pessoa Jurídica e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Pessoa Jurídica e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLL, para o exercício de 2014 será:
VENCIMENTOS PARA IPTU
VENC
ÚNICA/1ª
2ª
3ª
INS INICIAL
INS FINAL
01
02/04/2014
02/05/2014
02/06/2014
01.01.001.0035.001
01.99.999.9999.001
VENCIMENTOS PARA ISSF/TLL
VENC
ÚNICA/1ª
2ª
3ª
INS INICIAL
INS FINAL
01
30/03/2014
30/04/2014
30/05/2014
00001
99999
VENCIMENTOS PARA ISSPJ’S
Todo dia 15 seguinte ao mês da execução do serviço.
§ 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.
§ 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de janeiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal