DECRETO Nº 1.831, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 65.687,71 (Sessenta e Cinco Mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Um Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
09.272.0181 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
2.024 - MANUTENCAO DE INATIVOS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.779,50 (Oito Mil Setecentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
09.272.0181 - 3190.03.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
2.025 - MANUTENCAO DE PENSIONISTAS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.113,21 (Um Mil Cento e Treze Reais e Vinte e Um Centavos)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
09.272.1310 - 3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
100 - Recursos Ordinários
Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 13.000,00 (Treze Mil Reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.044 - MANUT.CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 245,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.550,00 (Um Mil Quinhentos e Cinquenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.001 - CONTRIBUICAO ASSOCIACAO MORADORES COMUNIDADE GOMES
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 23.442,71 (Vinte e Três Mil Quatrocentos e Quarenta e Dois Reais e Setenta e Um Centavos)
02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 13.000,00 (Treze Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 245,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal