DECRETO Nº 1.826, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.979,41 (duzentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 238.979,41 (duzentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 28.979,41 (vinte e oito mil novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0506 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.023 - AMPLIACAO REDE DISTRIBUICAO DE ENERGIA
124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 100.000,00 (cem mil reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0506 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.024 - ILUMINACAO DO TREVO DE ACESSO AO MUNICIPIO
E DA AVENIDA JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVEIRA
124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.057 - REFORMA DA PONTE NO RIBEIRAO SANTO ANTONIO
124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal