DECRETO Nº 1.823, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.582,00 (Quatro Mil Quinhentos e Oitenta e Dois Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 4.582,00 (Quatro Mil Quinhentos e Oitenta e Dois Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 4.582,00 (Quatro Mil Quinhentos e Oitenta e Dois Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal