DECRETO Nº 1.814, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.787,50 (dez mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.481,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.806,50 (um mil oitocentos e seis reais e cinquenta centavos)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.482.0517 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:   

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 897,70 (oitocentos e noventa e sete reais e setenta centavos)

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 9.889,80 (nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal