DECRETO Nº 1.813, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto n° 1.833/2013)
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “d” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.115, de 11 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 75.365,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais), para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.301.0203 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.063 - APLIACAO DO PSF DO BAIRRO DO ROSARIO
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 75.365,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.................................................................................R$ 75.365,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal