DECRETO Nº 1.811, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “d” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.606,00 (cinquenta e quatro mil seiscentos e seis reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.693,00 (três mil seiscentos e noventa e três reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
09.272.0181 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
2.024 - MANUTENCAO DE INATIVOS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 13.900,00 (treze mil e novecentos reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0461 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.086 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 60%
Valor: 4.148,00 (quatro mil cento e quarenta e oito reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 27.455,00 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.098 - MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO DE REFENCIA
DA ACAO SOCIAL
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 3.670,00 (três mil seiscentos e setenta reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 17.593,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e três reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.082 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
Valor: 4.148,00 (quatro mil cento e quarenta e oito reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 29.195,00 (vinte e nove mil cento e noventa e cinco reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.098 - MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO DE REFENCIA
DA ACAO SOCIAL
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 1.670,00 (um mil seiscentos e setenta reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal