DECRETO Nº 1.806, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.120,74 (vinte e três mil cento e vinte reais e setenta e quatro centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.424,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.301.0203 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.060 - CONSTRUCAO DO PRÉDIO FARMÁCIA DE MINAS
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 586,74 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0710 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.738,00 (três mil setecentos e trinta e oito reais)
02.10.01 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.872,00 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 586,74 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.131,78 (um mil cento e trinta e um reais e setenta e oito centavos)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
24.722.0709 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.070 - MANUTENCAO DA TORRE DE TV
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.424,00 (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 11.106,22 (onze mil cento e seis reais e vinte e dois centavos)
02.10.01 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais)
02.10.01 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 192,00 (cento e noventa e dois reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal