DECRETO Nº 1.805, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a revogação de decretos que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes decretos:
a) Decreto nº 1.772, de 27 de agosto de 2013;
b) Decreto nº 1.773, de 27 de agosto de 2013;
c) Decreto nº 1.762, de 3 de julho de 2013;
d) Decreto nº 1.765, de 19 de julho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal