DECRETO Nº 1.805, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a revogação de decretos que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes decretos:

a) Decreto nº 1.772, de 27 de agosto de 2013;

b) Decreto nº 1.773, de 27 de agosto de 2013;

c) Decreto nº 1.762, de 3 de julho de 2013;

d) Decreto nº 1.765, de 19 de julho de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal