DECRETO Nº 1.804, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em dezembro de 2012 e dá outras providências.           

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,           

DECRETA:           

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2013, os restos a pagar inscritos em 2012, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data e os saldos das seguintes despesas extras-orçamentárias: INSS s/ Serv. Prestados Pessoa Jurídica-FS.

Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal