DECRETO Nº 1.803, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

Convalida a abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando parecer jurídico nº 3531/2013, proferido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica convalidada a abertura de crédito adicional suplementar, numa importância total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 800,00 (oitocentos reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0123 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

193 - Outras Receitas Não Primárias

Valor: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 14 de junho de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal