DECRETO Nº 1.800, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil quinhentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 13.000,00 (treze mil reais)

02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA

04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.460,00 (três mil quatrocentos e sessenta reais)

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 640,00 (seiscentos e quarenta reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.084 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%

Valor: 14.000,00 (quatorze mil reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde

Valor: 2.900,00 (dois mil e novecentos reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 17.100,00 (dezessete mil e cem reais)

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.082 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%

Valor: 14.000,00 (quatorze mil reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde

Valor: 161,91 (cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde

Valor: 48,20 (quarenta e oito reais e vinte centavos)

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.305.0245 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde

Valor: 2.689,89 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de novembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal