DECRETO Nº 1.798, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

                                                                                                              Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.303.0230 - 3330.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.047 - MANUT. CONTR AO FUNDO EST. ASSIST. FARM.

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (dois mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 20 de novembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal