DECRETO Nº 1.798, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (um mil reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0230 - 3330.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.047 - MANUT. CONTR AO FUNDO EST. ASSIST. FARM.
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.000,00 (um mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 20 de novembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal