DECRETO Nº 1.796, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.873,73 (onze mil oitocentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 9.025,00 (nove mil e vinte e cinco reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 1.262,00 (um mil duzentos e sessenta e dois reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.301.0203 - 4491.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.061 - CONSTRUCAO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 586,73 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:     

02.06.01 - SAÚDE

10.301.0203 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.060 - CONSTRUCAO DO PRÉDIO FARMÁCIA DE MINAS

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 586,73 (quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 152,84 (cento e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 113,20 (cento e treze reais e vinte centavos)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 995,96 (novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.025,00 (dez mil e vinte e cinco reais)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal