DECRETO Nº 1.795, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os feriados de Natal e de Ano Novo;
CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro de 2013, véspera de feriado de Natal e no dia 31 de dezembro de 2013, véspera de feriado de réveillon.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal