DECRETO Nº 1.795, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

Decreta ponto facultativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os feriados de Natal e de Ano Novo;

CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,           

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro de 2013, véspera de feriado de Natal e no dia 31 de dezembro de 2013, véspera de feriado de réveillon.           

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal