DECRETO Nº 1.794, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.658,31 (trinta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.093,00 (dois mil noventa e três reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.301.0203 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.060 - CONSTRUCAO DO PRÉDIO FARMÁCIA DE MINAS
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 28.065,31 (vinte e oito mil sessenta e cinco reais e trinta e um centavos)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (quinhentos reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.302.0210 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.189,00 (dez mil cento e oitenta e nove reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 17.876,31 (dezessete mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0501 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (quinhentos reais)
02.10.01 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
2.10.01 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 93,00 (noventa e três reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal