DECRETO Nº 1.792, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre credito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.370,00 (trinta e quatro mil trezentos e setenta reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.11.01 - AGRICULTURA
20.606.0668 - 3390.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.069 - MANUT.CONVENIO COM A EMATER
100 - Recursos Ordinários
Valor: 27.370,00 (vinte e sete mil trezentos e setenta reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 32.370,00 (trinta e dois mil trezentos e setenta reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de outubro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal