DECRETO Nº 1.791, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.100,00 (oito mil e cem reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.094 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 4.000,00 (quatro mil reais)
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.037 - SUBVENCOES SOC. ASSOCIACAO DOS ARTESAOS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.587,00 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.863,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 29 de outubro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal