DECRETO Nº 1.790, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.094 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de outubro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal