DECRETO Nº 1.788, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de outubro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal