DECRETO Nº 1.785, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.015 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal