DECRETO Nº 1.784, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

Desafeta bens públicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 19 e incisos VI e XXVI do artigo 78, todos da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que encontra-se em curso o processo administrativo nº 1.381/2013, que trata da contratação de empresa para execução de obra de engenharia na construção da Unidade Básica de Saúde – UBS, com endereço de construção na Rua Monsenhor Faria, nº 120, Centro, próximo ao Cine Teatro Areadense, nesta cidade;

Considerando parecer e relatório técnicos constantes de fls. 324/327 do aludido processo administrativo, amparado nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, que relata a necessidade de demolição das edificações existentes para abrigar a construção da UBS;

Considerando que a demolição das edificações existentes foi devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 1.103, de 10 de outubro de 2013;

Considerando que vários bens públicos já não atenderão às necessidades do Município, conforme relatório técnico informado, e por inservíveis poderão ser descartados em aterro,

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetados de sua destinação originária e traspassados para a categoria de bem dominial, os bens públicos provenientes de demolição de paredes em alvenaria, esquadrias metálicas e de madeira, instalações hidráulicas e elétricas, a fim de que possam ser descartados em aterro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal