DECRETO Nº 1.781, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA

04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.700,00 (cinco mil setecentos reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.300,00 (um mil trezentos reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 18.700,00 (dezoito mil setecentos reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.300,00 (um mil trezentos reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de setembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal