DECRETO Nº 1.780, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinquenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

2.109 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.300,00 (onze mil e trezentos reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.10.01 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.110 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:                 

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.106 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 12.579,00 (doze mil quinhentos e setenta e nove reais)

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 14.471,00 (quatorze mil quatrocentos e setenta e um reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal