DECRETO Nº 1.779, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a revogação de ato administrativo que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “i” do inciso I do artigo 100, ambos da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do Processo Administrativo nº 1.924/2013, instaurado sob a modalidade Pregão nº 69/2013, para aquisição de cadeiras de rodas;
CONSIDERANDO a ausência de formalidade de cancelamento do certame licitatório, verificada quando da necessidade de prorrogação de prazo com alteração do quantitativo do objeto, além de irregularidade procedimental e outras questões colocadas que podem implicar em prejuízos aos participantes interessados, conforme parecer jurídico constante dos autos,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o termo aditivo constante de fl. 92 dos autos do Processo Administrativo nº 1.924/2013, instaurado sob a modalidade Pregão de nº 69/2013.
Art. 2º Determino a instauração de novo Edital, bem como a feitura do competente Termo de Referência, com a alteração do objeto a ser licitado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de setembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal