DECRETO Nº 1.778, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
147 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 500,00 (quinhentos reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
147 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 500,00 (quinhentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de setembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal