DECRETO Nº 1.776, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.095, de 29 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.976,00 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais), pela seguinte dotação orçamentária:
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0011 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.116 - CONTRIBUIÇÃO AO LAR BOM SAMARITANO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.976,00 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.976,00 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais):
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0122 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.976,00 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Areado, em 30 de agosto de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal