DECRETO Nº 1.775, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 62.894,17 (sessenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.100,00 (dois mil e cem reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
02.07.01 - AÇÃO SOCIAL
08.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 194,17 (cento e noventa e quatro reais e dezessete centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 68,50 (sessenta e oito reais e cinquenta centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.031,50 (dois mil trinta e um reais e cinquenta centavos)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0245 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.302.0210 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 15.000,00 (quinze mil reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.098 - MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO DE REFENCIA
DA ACAO SOCIAL
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 194,17 (cento e noventa e quatro reais e dezessete centavos)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal