DECRETO Nº 1.761, DE 28 DE JUNHO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 6.600,00 (Seis Mil Seiscentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

147 - Transferência do Salário-Educação

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

147 - Transferência do Salário-Educação

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de junho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal