DECRETO Nº 1.761, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 6.600,00 (Seis Mil Seiscentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
147 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
147 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3390.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 600,00 (Seiscentos Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de junho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal