DECRETO Nº 1.754, DE 14 DE JUNHO DE 2013.

Institui o 2º Fórum Municipal de Educação – FME

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e coordenado por esta, o 2º Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias à efetivação.

Art. 2º Compete ao FME:

I- Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, a ser instituída por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como divulgar as suas deliberações;

II- Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados e publicados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal;

III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos Fóruns e da Conferência;

IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;

V- Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação.

Art. 3º O FME será integrado por representantes dos seguintes segmentos e setores:

I – Representante dos gestores da educação: Estela de Lima Silveira;

II – Representante dos trabalhadores em educação: Adi Rodrigues da Costa;

III – Representante dos estudantes: Wagner de Oliveira Júlio;

IV – Representante dos pais de alunos: Aparecida Dalva Elísio de Souza.

Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos do presente ato, em especial o inciso II do artigo 2°.

Art. 5º O FME poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.

Art. 6º O FME e a Conferência Municipal de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer a fim de assegurar o seu pleno funcionamento.

Art. 7º A Participação no FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de junho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal